NF de serviços muda nesta quinta-feira
A partir desta quinta, 1º de outubro, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passa por uma nova etapa obrigatória da Reforma Tributária para serviços sujeitos ao ISS. O documento ganhará campos com informações da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A Secretaria de Finanças de Vitória da Conquista explicou que as mudanças não significam que o contribuinte deva abandonar imediatamente o sistema municipal para emitir notas no portal nacional.
A NFS-e é o documento utilizado para registrar prestações de serviços em áreas como clínicas médicas, oficinas mecânicas, empresas de tecnologia, consultorias, academias e por profissionais autônomos.
Para a maior parte dos serviços, a partir de 1º de outubro de 2026, ocorrerão as seguintes mudanças:
• A nota fiscal passa a estar preparada para trazer informações específicas de IBS e CBS.
• Os sistemas de emissão precisam estar compatíveis com o novo padrão e com as novas regras de validação.
• A NFS-e passa a fazer parte de uma estrutura nacional de compartilhamento de dados fiscais.
• O contribuinte deverá preencher corretamente os novos dados exigidos pelo sistema, conforme a sua operação e o seu regime tributário.
A data de 1º de outubro não representa o fim do ISS. 2026 integra uma fase de transição e testes, e o ISS continuará existindo. A migração do ISS para o IBS será gradual e se completará somente em 2032. Os novos tributos, CBS e IBS, passarão a ser recolhidos pelos contribuintes apenas a partir de 2027.
Em Conquista, não é necessário migrar imediatamente para o Emissor Nacional sem orientação. A legislação permite que o Município mantenha seu próprio sistema de emissão, desde que integrado ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) e seguindo o padrão nacional.
A Reforma Tributária estabeleceu cronogramas diferentes de acordo com o porte da empresa e a natureza do serviço:
• Simples Nacional (ME e EPP) - para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, a utilização do Emissor Nacional passa a ser obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026. Todos os contribuintes desta categoria não poderão utilizar o emissor próprio do Município a partir desta data. As regras aplicáveis ao Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro.
• Microempreendedor Individual (MEI) - o MEI prestador de serviços já utiliza a NFS-e de padrão nacional. A orientação principal é continuar emitindo pelo ambiente nacional e acompanhar as atualizações do sistema.
• Instituições Financeiras - os bancos devem continuar cumprindo as obrigações municipais já existentes em Vitória da Conquista, exigindo-se o envio da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF). Por enquanto, não há necessidade de emissão de NFS-e apenas em razão da Reforma Tributária.
• Serviços com datas diferentes - o cronograma prevê o dia 1º de dezembro de 2026 para operações específicas. Essa data abrange serviços de plataformas digitais nas condições da lei, receitas de condomínios, locações de bens e certos bens imateriais fora da lista do ISS e não sujeitos ao ICMS.
Para uma transição segura, a Secretaria Municipal de Finanças recomenda aos contribuintes:
• Verifique qual sistema você utiliza hoje para emitir a NFS-e e mantenha seus dados de acesso atualizados;
• Converse com seu contador para confirmar o seu regime tributário e se a sua atividade começa em 30 de outubro;
• Na emissão da nota, preencha com atenção os campos novos que aparecerem, evitando escolher informações “no chute”;
• Não cancele seu cadastro municipal e não crie um novo CNPJ apenas por causa da mudança da NFS-e.
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