TST determina 60% trabalhando na CEF
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal trabalhem durante a greve, iniciada em 10 de setembro. Cada agência deve cumprir este limite mínimo, mas deixou em aberto a possibilidade de parte deles trabalhar remotamente.
O ministro Maurício Godinho determinou multa R$ 100 mil por dia para o sindicato que descumprir a ordem. A vitória foi menor do que os 80% de servidores que a Caixa pediu ao TST. O banco estatal alegou que a greve poderia afetar a compensação bancária e o pagamento dos benefícios sociais.
Gdinho manteve em vigor as cláusulas do acordo coletivo de 2024 a 2026 até a decisão definitiva. Ele também rejeitou o pedido da Caixa para proibir atividades que dificultem o acesso às agências. O juiz lembrou que a lei já exige que a greve seja pacífica e não há indícios de excessos até o momento.
O acordo coletivo venceu em 31 de agosto. Segundo a Caixa, as negociações para o período de 2026 a 2028 não chegaram a um consenso, especialmente sobre o custeio do Saúde Caixa, o plano dos empregados. Nests terça, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST julga o caso.
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