Moraes retalia baiano Leandro de Jesus

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que virou uma "pedra no sapato" do PT baiano, revelando obras abandonadas ou sequer iniciadas que o governador Jerônimo Souza (PT) apresenta como concluídas, passou a incomodar figuras mais poderosas.

Ele tinha denunciado o ministro do STF Flávio Dino e o general Gonçalves Dias por omissão na baderna do 8 de janeiro de 2023. O processo estava há mais de 3 anos parado, até que o jornalista David Agape, de A Investigação, comentar. Três dias depois, Alexandre de Moraes resolveu decidir.

A ordem, obtida com exclusividade por A Investigação, inverteu o caso. Dino e Gonçalves Dias saíram da petição sem investigação. O denunciante passou a ser tratado como possível autor de crime. Moraes mandou Leandro ser ouvido em até 15 dias. Depois, os autos devem voltar à Procuradoria-Geral da República.

Leandro de Jesus contou a Agape que foi surpreendido. "A decisão se afasta completamente da lógica jurídica que deveria ser a normalidade em nosso país - normalidade constitucional e processual”. Ele disse que pediu a investigação de Dino por possível omissão quando era ministro da Justiça, em 8 de Janeiro.

“Em vez de investigar o Flávio Dino, o Alexandre de Moraes arquivou a minha denúncia e pediu que a Polícia Federal passasse a me investigar”, disse. “É de fato a inversão de valores que ocorre em nosso país, mas estou muito tranquilo. Vamos seguir em frente.”

Leandro atribuiu a Moraes o uso do cargo “para promover esse tipo de arbitrariedade” e “formas completamente às avessas do que se espera da utilização da justiça”. Disse que vai lutar “para que de fato a verdadeira justiça possa prevalecer”.

Leandro acusou o então ministro da Justiça Flávio Dino e o então ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Marco Edson Gonçalves Dias, de omissão imprópria diante dos ataques de 8 de Janeiro. Com base no artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal, sustentou que ambos tinham dever jurídico de agir para proteger os prédios públicos e impedir o resultado.

Contra Dino, a notícia-crime reuniu alertas recebidos antes das invasões. Um deles foi o Ofício nº 5/2023, assinado pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, às 18h23 de 7 de janeiro e enviado diretamente ao então ministro. O documento informava a chegada de dezenas de ônibus a Brasília, a intenção de promover ações hostis contra as sedes dos Poderes, relatos sobre pessoas armadas e risco de confronto.

A peça citou ainda informações da Abin alimentadas por dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres sobre o movimento incomum de ônibus fretados. Leandro também apontou que Dino assinara, no próprio dia 8, a Portaria nº 272, que autorizou o emprego da Força Nacional na proteção da área central de Brasília.

Em relação a Gonçalves Dias, o deputado recorreu às imagens do então chefe do GSI dentro do Palácio do Planalto durante a invasão. A acusação confrontou a conduta registrada nas câmeras com a atribuição do gabinete de proteger as instalações presidenciais.

Leandro pediu a ligação da notícia-crime ao Inquérito 4.879 e a apuração de possíveis responsabilidades por dano, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e delitos da Lei Antiterrorismo. O pedido de prisão dos dois foi enviado separadamente à PGR.

Moraes concluiu que a notícia-crime não apresentava “nenhum indício mínimo da ocorrência de ilícito criminal” e que havia “patente ausência de justa causa”. Segundo o ministro, faltavam elementos sobre quem teria praticado a conduta, por quais meios, com qual resultado, em que lugar e momento e sob quais motivos.

A fórmula não enfrenta individualmente o material levado aos autos. Os acusados estavam identificados; a conduta atribuída era a omissão diante de uma ameaça conhecida; o período abrangia os alertas de 7 de janeiro e os ataques do dia seguinte; e os locais eram a Praça dos Três Poderes e, no caso do GSI, o Palácio do Planalto.

Moraes não declarou falso o ofício da PF, não contestou os alertas da Abin e da ANTT, a portaria da Força Nacional ou as imagens de Gonçalves Dias. Apenas concluiu que o conjunto não bastava para abrir uma investigação. O arquivamento, por si só, não torna criminosa a denúncia.

O artigo 340 do Código Penal exige que alguém provoque a atuação da autoridade ao comunicar um crime que sabe não ter ocorrido. A decisão não aponta qual fato Leandro teria inventado nem apresenta elemento de que ele conhecia a suposta falsidade. Passa da insuficiência de provas contra os denunciados para a suspeita contra o denunciante sem demonstrar o dolo exigido pelo tipo penal.

O enquadramento escolhido também ficou sem explicação. Leandro não comunicou um crime sem autoria conhecida: acusou nominalmente duas pessoas. Com A Investigação, de David Agape.

18:56  |  


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sao pedro

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