Marginais da Bamor vão a juri na Bahia
A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador decidiu mandar para julgamento popular quatro integrantes da torcida organizada Bamor, acusados de promover um ataque com bombas ao ônibus que transportava o próprio time do Bahia a caminho da Arena Fonte Nova, em 24 de fevereiro de 2022.
Eles serão julgados por tentativa de homicídio qualificado, com emprego de meio de que possa resultar perigo comum – neste caso, artefato explosivo. A denúncia do Ministério Público diz que os quatro, mais três bandidos não identificados, se prepararam para o ataque em dois carros.
Esperaram nas imediações da Avenida Bonocô até a passagem do ônibus. Quando ele chegou, jogaram bombas que abriram um buraco na lateral do veículo, atingindo os atletas Danilo Fernandes e Matheus Bahia. A denúncia aponta dois acusados que jogaram os explosivos e dois que dirigiam os carros na fuga.
“Os elementos acima mencionados, em tese, revelam convergência quanto à atuação conjunta dos acusados para que o veículo fosse atingido, com divisão de tarefas entre os arremessadores dos artefatos explosivos e os condutores dos veículos de apoio e fuga”, detalha a decisão.
“Ao arremessarem substâncias explosivas em direção a um veículo cujo combustível é inflamável, transportando várias pessoas, assumiram voluntariamente o risco da produção do resultado morte, que era previsível e factível, e que não se consumou por circunstâncias alheias às vontades dos acusados”.
Danilo sofreu ferimentos no rosto e nas pernas e precisou fazer uma cirurgia no olho esquerdo devido aos ferimentos causados pelos estilhaços de vidro. Matheus sofreu ferimentos nos braços, no rosto e nas pernas. Um motorista que passava por perto teve o carro atingido por uma das bombas.
O conjunto de imagens periciadas, laudos de lesões corporais, exame pericial em veículo e laudos químicos – que encontraram vestígio de pólvora em um dos carros utilizados pelos acusados -, e as declarações das vítimas e testemunhas levaram a Juíza Gelzi Maria Matos a se convencer de que há prova de materialidade do delito e indícios de autoria suficientes para pronunciar os réus.
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