TCM envia lista de prefeitos "sujos"
O presidente e o corregedor-geral do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), Nelson Pellegrino e Plínio Carneiro Filho, entregaram ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Maurício Kertzman, a relação dos gestores municipais que tiveram contas rejeitadas ou irregulares.
Este último válido para as câmaras municipais e entidades descentralizadas. Também listrou gestores com processos de termos de ocorrência, denúncia ou auditorias julgados procedentes. Isto tudo com decisão em processos transitados em julgado, e cujos gestores podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Foram entregues cinco listas com a relação de gestores punidos em 680 processos nos últimos oito anos. Destes processos, 397 são referentes a pareceres pela rejeição de contas de prefeituras; 22 com acordão considerando irregulares as contas de presidentes de câmaras.
Outros 16 concluíram como irregular a prestação de contas de entidades descentralizadas (fundações e autarquias); 93 são de processos sobre repasses irregulares de recursos e 152 de ocorrências da área técnica com encaminhamento ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes.
Na lista estão cinco candidatos a deputado neste ano que podem ser barrados. Um é o ex-prefeito de Ilhéus Mário Alexandre Souza, pelas contas rejeitadas de 2018, 2019 e 2020, as duas últimas com representação para abertura de processos.
Outro é Marcone Amaral, com rejeição das contas de 2018, 2019 e 2020 de Itajuípe. Cláudia Oliveira aparece com contas rejeitadas de Porto Seguro em 2015 e 1019. Lenildo Santana, de Ibicaraí, pelas contas de 2011. E Rodrigo Haje, de Itapetinga, pelas de 2019 e 2020.
Outros não são candidatos, como Fernando Gomes, já falecido, pelas contas rejeitadas de Itabuna em 2020. Jabes Ribeiro aparece pelas contas de 2016 em Ilhéus. Jadson Albano, de Coaraci, pelas de 2019 e 2020. Claudevane Leite pelas de 2016 em Itabuna, ao lado de José Nilton Azevedo pelas de 2010.
Aparecer na lista não significa que o gestor seja automaticamente inelegível para as próximas eleições. A decisão caberá à Justiça Eleitoral. Pela Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade”.
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