Justiça anula direito de parlamentar
A Justiça da Bahia anulou o direito e dever dos parlamentares investigar e fiscalizar as ações e obras dos governos. O precedente tira de todos os deputados da Assembleia Legislativa sua prerrogativa constitucional de fiscalizar, mesmo decidindo contra apenas um, Leando de Jesus.
O juiz Glauco Dainese, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, acatou uma ação do governo e determinou que o deputado estadual só poderá fiscalizar canteiros de obras do Estado com agendamento prévio, autorização do órgão responsável ou da concessionária.
A exigência elimina a próprio caráter da fiscalização. Um posto de saúde sem remédios, por exemplo, pode adiar a fiscalização até que possa maquiar o problema. Uma empreiteira pode simplesmente negar a fiscalização de uma obra parada ou com irregularidades. Na prática, o juiz anulou a fiscalização.
Além disso, o juiz exige que a fiscalização de obras e órgãos estaduais devem ser autorizadas formalmente por um órgão colegiado da Assembleia Legislativa da Bahia, dificultando o trabalho nos meses normais e sepultando a fiscalização durante o recesso parlamentar.
O juiz considera que a fiscalização do Poder Executivo é uma atribuição legítima do Legislativo, mas ela só pode ser feita pela Alba e não por parlamentares de forma individual. O fato de a Alba ter maioria governista elimina qualquer possibilidade de fiscalização do executivo.
Para o deputado Leandro de Jesus, a decisão restringe o exercício da atividade parlamentar. "Eu tenho que pedir autorização de quem vai ser fiscalizado. Isso é um absurdo", resumiu. "Além disso, a Casa é controlada pelo governo do Estado e a decisão acaba amordaçando o povo baiano".
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