'Regularize Itabuna' já está valendo
Já está valendo a Lei nº 2.765, que institui o Programa de Regularização de Dívidas Tributárias e Preços Públicos – Regularize Itabuna. Para fazer jus aos benefícios fiscais, é preciso formalizar o pedido no Departamento de Tributos até 30 de agosto e pagar a parcela única ou a primeira até o último dia útil do mês da adesão. O contribuinte deve levar os documentos presencialmente.
O Regularize Itabuna abrange o IPTU, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxas, Contribuição de Melhoria e Preços Públicos inscritos ou não em Dívida Ativa, ainda que constituídos mediante auto de infração ou notificação de lançamento até a publicação da Lei.
A dívida poderá ser paga, após atualização monetária, com dispensa total ou parcial dos encargos relativos à multa de mora, juros de mora e, quando for o caso, à multa de infração, para pagamento à vista ou parcelado em até 60 parcelas.
Os débitos fiscais consolidados poderão ser parcelados com descontos que variam de 100% a 50% de forma escalonada. O pagamento da parcela fora do prazo implicará na cobrança da multa de 0,33% por dia de atraso, sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%, e juros de mora de 1% ao mês.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoa física e microempresário individual; R$ 100 para microempresa e empresa de pequeno porte, optantes do Simples Nacional; e R$ 500 para os demais contribuintes. Dívidas de 2026 ficam fora do programa.
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