Lei regula carros elétricos em prédios
A Assembleia Legislativa da Bahia promulgou a Lei 15.168/2026, que passa a valer a partir desta terça-feira. De autoria do deputado Eduardo Salles, ela regula o direito à instalação de estação de recarga individual de carros elétricos em edifícios e condomínios residenciais e comerciais.
A lei estabelece critérios como a compatibilidade com a carga elétrica do local, conformidade com as normas da distribuidora de energia elétrica e da ABNT, execução por profissional habilitado e comunicação prévia à administração. As despesas ficam por conta do condômino.
Empreendimentos imobiliários cujos projetos sejam aprovados a partir desta terça devem prever, em seu sistema elétrico, capacidade mínima para suportar a futura instalação. A lei ainda autoriza o estado a instituir programas de incentivo por meio de isenções fiscais e linhas de crédito, e fazer parcerias.
“Com o avanço dos carros elétricos nas ruas, temos visto o aumento de conflitos entre condôminos. A instalação da recarga, neste momento, é feita sem nenhuma regulamentação. Fizemos uma lei que cria critérios técnicos que garantem o direito à instalação da estação de recarga individual, mas com segurança para todos”, explica Eduardo Salles.
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