Lei de Ilhéus proibe baixaria musical
A Prefeitura de Ilhéus sancionou lei proibindo a execução, reprodução ou difusão sonora de músicas que contenham conteúdo obsceno, pornográfico, de cunho sexual explícito, linguagem de baixo calão ou que façam apologia à violência, ao crime ou ao uso de drogas.
A proibição vale para espaços públicos ou de uso coletivo, quando houver presença de crianças e adolescentes. É o caso de praças, parques, praias, vias públicas, repartições públicas, escolas, creches, unidades de saúde e qualquer outro equipamentos públicos.
A lei também alcança os eventos realizados em áreas públicas ou custeados, total ou parcialmente, com recursos públicos. Mas não se aplica a apresentações artísticas com classificação indicativa, eventos privados, em locais fechados e com controle de acesso.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator primeiro a advertência verbal ou escrita. Na segunda infração receberá multa e terá o equipamento apreendido. Se for empresa ou evento, terá o alvará suspenso. A Guarda Civil vai auxiliar na fiscalização. O valor da multa ainda será definido.
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