Prefeitura regulamenta lei da rabeira

A Prefeitura de Curitiba regulamentou a aplicação de sanções administrativas para pessoas flagradas usando veículos como bicicletas, patinetes e similares para pegar "rabeira" em ônibus da cidade, especialmente nas canaletas e faixas exclusivas do transporte coletivo.

A medida regulamenta a Lei Municipal nº 16.520/2025 e estabelece os procedimentos de fiscalização, apreensão, aplicação de multas e recursos administrativos. A lei prevê multa equivalente a dez vezes o valor da tarifa. Em caso de reincidência, a multa será acrescida de 50%.

“A regulamentação vai permitir colocar em prática as medidas de fiscalização, aplicação de multa e apreensão das bicicletas envolvidas. A nossa expectativa é eliminar a rabeira no transporte coletivo”, diz Ogeny Pedro Maia Neto, presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs).

O objetivo é reforçar a segurança viária e reduzir situações de risco em todas as vias por onde os ônibus trafegam. A ação, em que a pessoa se segura na traseira do ônibus para ser impulsionada, é proibida, perigosa e se popularizou principalmente entre jovens ciclistas nas canaletas.

Em abril do ano passado, um adolescente de 14 anos que pegava rabeira em um veículo da linha Pinheirinho/Carlos Gomes morreu depois de ser atingido pelo ônibus que vinha na direção contrária.

Caberá à Guarda Municipal de Curitiba fazer a abordagem dos infratores, apreender os equipamentos e emitir o Auto de Infração e Apreensão. Em casos mais graves, quando houver risco à vida ou à saúde de terceiros, o infrator poderá ser encaminhado à delegacia para boletim de ocorrência.

O texto também prevê procedimentos específicos quando a infração envolver crianças e adolescentes. Nesses casos, a Guarda Municipal poderá acionar a Delegacia do Adolescente, a autoridade policial ou o Conselho Tutelar, especialmente em situações de reincidência ou violação de direitos.

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sao pedro

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