Nova lei pode criminalizar empresários
A Lei Complementar 225/2026 pode transformar empresários em criminosos por dívida fiscal, alerta o advogado Paulo Klein, especialista em direito penal econômico. Ele explica que o texto muda a regra do jogo e amplia o risco penal para os gestores.
A nova norma, que regulamenta a figura do chamado “devedor contumaz”, pode ampliar significativamente o risco penal para gestores e empresários, inclusive em situações de crise financeira legítima, alerta Paulo Klein.
"A legislação inaugura um modelo em que critérios objetivos, como o volume da dívida tributária em relação ao patrimônio, passam a sustentar interpretações de dolo. Na prática, o gestor que prioriza a folha ou fornecedores essenciais em momentos de crise pode ser enquadrado como criminoso".
"Isso vai acontecer mesmo que não haja intenção de fraude," completa. Ele explica que há uma mudança sensível na interpretação jurídica, que pode transformar o inadimplemento em questão penal, com base em parâmetros matemáticos.
Para Klein, isso representa uma erosão do princípio da culpabilidade e uma ampliação do poder punitivo do Estado. Outro ponto de atenção é a integração da nova lei com instrumentos como o chamado “confisco alargado”, que pode permitir o avanço sobre o patrimônio pessoal de gestores, mesmo sem relação direta comprovada com eventual ilícito.
“Há um risco real de contaminação patrimonial. O patrimônio pessoal passa a ser impactado por decisões empresariais, criando um ambiente de insegurança jurídica”, explica. Diante desse cenário, programas de conformidade fiscal ganham papel estratégico.
Ferramentas como o CONFIA e o SINTONIA, da Receita Federal, deixam de ser apenas instrumentos administrativos e passam a atuar como mecanismos de proteção jurídica. Para o especialista, o momento exige atenção não apenas das empresas, mas também dos tribunais superiores.
“Cabe ao Judiciário equilibrar o ímpeto arrecadatório com as garantias fundamentais, evitando que o direito penal seja utilizado como instrumento de cobrança fiscal”, conclui.
O que muda na prática com a nova lei do devedor contumaz? A Lei Complementar nº 225/2026 inaugura uma nova fase na relação entre empresas e o fisco no Brasil e levanta um alerta importante para empresários e gestores. A norma regulamenta a figura do “devedor contumaz”, mas, na prática, vai além: cria um ambiente em que decisões comuns de gestão podem ganhar interpretação penal.
De acordo com Klein, o principal impacto está na mudança de leitura sobre a inadimplência tributária. “Antes, era necessário comprovar intenção de fraude. Agora, critérios objetivos podem levar à presunção de dolo”, explica. Agora, a dívida pode virar suspeita de crime.
Com a nova lei, o tamanho da dívida tributária, especialmente quando ultrapassa o patrimônio da empresa, passa a ser usado como indicativo de comportamento irregular. "Na prática, uma empresa em crise pode ser interpretada como fraudadora, mesmo sem intenção clara de lesar o fisco," conclui.
Paulo Klein é advogado especializado em Direito Penal e Processo Penal. Sócio fundador do escritório Paulo Klein advogados. Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) em convênio com a Universidade de Coimbra, em Portugal.
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