Lei do chocolate só valerá em 2027

Agora já sancionada, a Lei 15.404/2026, criada e aprovada pelo Congresso, passa a definir as regras para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau comercializados no Brasil. A norma foi publicada nesta segunda-feira e entra em vigor em 360 dias.

A legislação estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias. O chocolate ao leite, por exemplo, deverá ter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate em pó precisará conter no mínimo 32%.

Outra mudança prevista é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau presente no produto. A indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, com destaque mínimo equivalente a 15% da área do rótulo.

O texto também proíbe o uso de imagens, cores ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro sobre a composição dos produtos. Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

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sao pedro

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