Deputado aciona contra check-in no Gov
Criticado por entidades que defendem a privacidade e por brasileiros em geral, o check-in obrigatório no aplicativo Gov.br, um dos piores em usabilidade, finalmente tem um deputado combatendo a merida. É o estadual da Bahia Leandro de Jesus (PL), que entrou com uma ação na Justiça Federal.
Ela pede a suspensão do check-in digital obrigatório em hotéis e pousadas, "decretado" pelo Ministério do Turismo através da exigência de Ficha Nacional de Registro de Hóspedes. Todos os dados dos hóspedes ficam à disposição do governo, incluindo informações de viagem e preços.
Leandro de Jesus afirma que o Ministério extrapolou sua competência e que a nova exigência só poderia ser feita através de lei aprovada pelo Congresso. “Estamos diante de uma inovação normativa feita por ato infralegal, o que viola diretamente o princípio da legalidade”, diz.
Para o deputado, a privacidade e até a segurança das famílias e viajantes é violada com a coleta de dados como nome, CPF, endereço, cidade de origem e destino, meio de transporte, data e horário de chegada e saída. Todas informações que, na mão de hackers, se tornam armas perigosas.
Bancos de dados do governo já foram hackeados várias vezes, vazando dados como estes. Com eles, ladrões sabem quando a casa estará vazia, um sequestrador (ou até um assassino) podem escolher o momento ideal para o crime, golpistas podem aproveitar a ausência para enganar parentes e amigos.
Leandro aponta um conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados, "especialmente quanto à finalidade e ao armazenamento das informações, porque a centralização desses dados em uma base nacional amplia o potencial de uso indevido".
"O Estado passa a concentrar dados sensíveis dos cidadãos sem uma base legal específica e com finalidades genéricas", destaca. Além disso, os meios de hospedagem vão gastar mais para atualizar computadores e sistemas, ou bancar mudanças de procedimentos.
"A obrigatoriedade ofende a livre iniciativa ao impor um padrão único para todo o setor", diz o deputado, que também cita o monitoramento de deslocamentos das pessoas e o acesso a gastos das famílias por setores vedados para este tipo de informação.
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