Senado aprova lei que define chocolate
O Senado aprovou, nesta quarta-feira, em regime de urgência, o projeto de lei que exige percentuais mínimos de cacau em produtos como chocolates e cacau em pó. A matéria será encaminhada para sanção presidencial e as mudanças entram em vigor 360 dias depois da publicação da lei.
A proposta estabelece parâmetros e características exigidas para que um produto seja considerado chocolate, o que vai reverter a tendência atual da indústria, que vem colocando menos cacau e trocando a manteiga de cacau por produtos de baixa qualidade, para baratear os custos.
A lei lista os itens a ser observados na produção de todos os derivados de cacau. Ela define o percentual mínimo de cacau no chocolate e exige que os rótulos dos produtos, tanto nacionais quanto importados, assim como as embalagens e peças publicitárias, informem o percentual total de cacau.
O projeto distingue a massa, pasta ou licor de cacau (obtido com a moagem das amêndoas de cacau torradas) e da manteiga de cacau, que é a gordura extraída dessa massa. Também define os “sólidos totais de cacau”, que é a soma da manteiga de cacau, massa de cacau e cacau em pó.
No caso do cacau em pó, o mínimo de manteiga de cacau será 10%, em relação à matéria seca, com no máximo 9% de umidade. O cacau solúvel, que é o cacau em pó com ingredientes para solubilidade e o chocolate em pó precisam de pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.
A lei estabelece ainda percentuais para o chocolate branco, que deve ter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco, 15% de sólidos de cacau.
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