TRT nega 'emprego' de motorista na 99
O Tribunal Regional do Trabalho na Bahia confirmou a decisão da primeira instância que negou o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo de Ilhéus e a 99 Tecnologia. O TRT decidiu que o modelo das plataformas digitais é de gerenciamento algorítmico com monitoramento.
Para os julgadores, a 99 consegue fazer avaliações, tem possibilidade de bloqueio e toma decisões automatizadas. Porém, esses elementos não caracterizam uma relação de emprego, "que deve ser definida a partir das circunstâncias concretas de cada caso". A sentença é final, sem recurso.
O motorista ilheense alegou que não tinha autonomia, porque a plataforma controlava os preços, além de impor regras de funcionamento e avaliações.Disse ainda que era sujeito a mediação por algoritmos. A tese dele era de relação como trabalho intermitente.
O relator Marcelo Prata deu uma explicação sobre o funcionamento das plataformas, com parâmetros como intermediação por aplicativo, uso de geolocalização e conexão entre usuários e prestadores de serviço. Ratificou a possibilidade de bloqueio ou descredenciamento.
Para ele, esses elementos podem indicar formas contemporâneas de controle. O trabalho por aplicativo pode assumir natureza autônoma ou subordinada, a depender das circunstâncias comprovadas em cada processo, mas isso não conduz automaticamente ao reconhecimento de um emprego.
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