Justiça proibe os sigilos no Detran-BA
A Justiça Federal declarou ilegal o ato do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia que impunha sigilo a todos os processos administrativos de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pela seção baiana da OAB.
A sentença é do juiz federal Marcel Peres, da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia. O magistrado entendeu que o sigilo não pode ser aplicado de forma genérica, pois a confidencialidade deve ser analisada caso a caso, com justificativa específica.
O juiz seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5371. A Corte considera inconstitucional a imposição de sigilo amplo sobre uma categoria inteira de processos.
Na decisão, o magistrado também apontou que o Detran-BA utilizou a Lei Geral de Proteção de Dados para restringir o acesso aos autos.
Além de suspender o ato, a Justiça determinou que o Detran-BA implemente, em até 180 dias, um sistema de acesso identificado aos processos. A ferramenta deverá registrar quem consulta os processos e manter o controle dos acessos, conforme normas do Conselho Nacional de Justiça.
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