Ibirapitanga tem que pagar retroativo

A Justiça da Bahia garantiu aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias de Ibirapitanga o adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, durante a pandemia da Covid-19. A decisão também assegura o pagamento retroativo das diferenças.

A sentença foi proferida na Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. O processo, conduzido pelos advogados Davi Pedreira e Emilli Dorea, abrange o período de 10 de março de 2020 a 5 de maio de 2023.

O Judiciário reconheceu que os agentes mantiveram atividades presenciais durante a crise sanitária, com visitas domiciliares e contato direto com a população. Para a Justiça, esse contexto caracterizou exposição permanente a agentes biológicos infectocontagiosos, o que justifica o enquadramento no grau máximo de insalubridade.

A decisão também dispensou a exigência de perícia técnica individual, ao considerar a pandemia um fato público e levar em conta a natureza das atribuições dos profissionais. A Prefeitura de Ibirapitanga deve pagar a diferença entre o adicional em grau médio, de 20%, e o grau máximo, de 40%, com reflexos em férias, 13º salário e demais verbas de natureza salarial.

6:37 PM  |  


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sao pedro