O que não pode ser cobrado nas praias
Diante do aumento das reclamações sobre cobranças abusivas e indevidas em praias do litoral paulista, tema que tem ganhado amplo espaço nos veículos de comunicação, o Procon-SP lança a campanha #ConsumoNaPraia, com um folder informativo voltado à orientação dos consumidores que frequentam praias nesta temporada.
O material reúne, de forma clara, o que pode, o que não pode ser cobrado por ambulantes, barracas e quiosques, além de indicar os direitos do consumidor e os canais corretos para reclamação. O folder ficará disponível para download no site, será divulgado nas redes sociais do Procon-SP e compartilhado com outros Procons.
“A praia é um espaço de lazer e descanso e não pode se transformar em motivo de transtorno ou prejuízo financeiro para o consumidor. Entendemos que em períodos de demanda elevada os preços sobem; mas, eventuais irregularidades precisam ser evitadas”, destaca o diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti.
O que pode ser cobrado:
Ambulantes, barracas e quiosques devem ter autorização da Prefeitura e o consumidor pode pedir para ver o alvará. É permitida a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, respeitando as regras municipais, mas o consumidor pode levar alimentos e bebidas de fora, pagando apenas pela ocupação das mesas, cadeiras ou guarda-sóis.
Produtos e serviços podem ser cobrados, desde que o consumidor seja informado previamente, antes de sentar e consumir. Porém, ninguém pode exigir consumação mínima para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis, nem condicionar o uso ao consumo de produtos do próprio comerciante (venda casada).
A cobrança antecipada também é proibida. O pagamento deve ocorrer somente após o consumo ou a prestação do serviço. Além disso, é obrigatório informar os preços antes de o consumidor se acomodar, exibir preços em cardápios ou tabelas visíveis e em versões impressas; Informar os canais de reclamação como o Procon-SP.
O material também orienta o consumidor sobre a quem recorrer, conforme o problema. Higiene e conservação de alimentos e bebidas são responsabilidade da Vigilância Sanitária. Licença e fiscalização do local ficam a cargo da Prefeitura. E os direitos do consumidor (preços, venda casada, consumação mínima) com o Procon.
O folder do Procon reforça ainda que não existe tabelamento de preços no Brasil, por isso é fundamental verificar os valores antes de consumir; pesquisar entre as várias barracas e quiosques também é uma dica interessante; e sempre pedir nota fiscal, recibo ou comprovante de pagamento.
Os casos de abusos de preços podem ser analisados pelo Procon-SP ou levados à Justiça, sendo essencial identificar corretamente o fornecedor. Atenção redobrada ao uso de QR Codes para pagamento, pois há registros de adulterações nos valores. Evite situações de conflito, que podem resultar em episódios de violência.
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