MEI precisa voltar ao Simples Nacional

Os microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor atue formalmente como MEI no ano-calendário vigente.

O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental identificar os motivos da exclusão. Em geral, ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.

Após a identificação das pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação, com pagamento à vista ou parcelamento de débitos. A verificação e a regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Somente após a regularização completa é possível avançar para a etapa seguinte.

Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal. É necessário fazer, em seguida, o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.

O acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o pedido não seja feito até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano.

9:42 PM  |  


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sao pedro