Justiça suspende fim das cotas em SC
A decisão histórica de eliminar as cotas racistas em Santa Catarina, em lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello, atraiu a ira do Psol e da OAB. O primeiro entrou com uma ação na Justiça estadual e o segundo com uma ação de inconstitucionalidade junto ao STF.
Por enquanto, a Lei 19.722/2026, que proibiu a reserva de cotas racistas e permite apenas as de cunho econômico nas instituições de ensino catarinenses, está suspensa por ordem da desembargadora Maria do Rocio. A lei manteve apenas a cota para deficientes e para estudantes pobres oriundos de escolas públicas.
Segundo a desembargadora, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das "ações afirmativas de cotas raciais nas universidades". Porém a decisão do STF não obriga a adoção das cotas, apenas conclui que a adoção das cotas está de acordo com a Constituição.
Para Maria do Rocio, “a proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”. A ação da OAB também se baseia na constitucionalidade.
A Constituição Federal não fala em cotas raciais, mas tem como um princípio básico o de que "todos são iguais perante a lei", o que, para muitos juristas, significa que nenhuma lei pode transformar iguais em desiguais, como acontece nas cotas, separando alunos pela cor da pele, tornando uma raça privilegiada frente a outra.
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