BB é condenado a indenizar correntista
O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 7ª Vara Cível de Santos/SP, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 15 mil pelos danos causado a uma idosa, vítima de sequestro relâmpago, por manter o nome dela negativado nos cadastros de proteção ao crédito e por fazê-la perder tempo para resolver um problema criado pelo próprio banco.
Ele não acatou uma sentença judicial transitada em julgado em 2024. “O desgaste emocional e a perda de tempo vital de uma senhora de 87 anos, submetida a este calvário administrativo, ultrapassam em muito o mero aborrecimento e justificam a exacerbação da indenização”, disse o juiz na sentença, dada em 19 de janeiro.
O advogado que defende a idosa, Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, recorda que ao ser raptada, em 2023, enquanto caminhava pela cidade, sua cliente foi obrigada a fazer transferência bancária e a entregar o seu cartão de crédito para criminosos.
“Esse golpe bancário, realizado durante o sequestro, levou ao ajuizamento de uma ação transitada em julgado em 2024, na qual houve o reconhecimento da devolução de R$ 65 mil que haviam sido transferidos, da nulidade do débito de cartão de crédito de R$ 14.567 e a condenação por danos morais em R$ 5 mil".
"Só que o Banco do Brasil persistiu nas cobranças indevidas e manteve a inscrição da idosa nos cadastros de restrição ao crédito, pela suposta dívida no cartão de crédito atualizada para o valor de R$ 17.167”. Por isso, Posocco ajuizou uma nova ação.
Nela, solicitou a tutela de urgência para exclusão da negativação e suspensão das cobranças, declaração de inexigibilidade do débito e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais pela cobrança indevida e pelo desvio produtivo (a senhora abriu diversas reclamações administrativas, sem solução).
A ação foi aceita pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior. “O que se discute aqui não é mais a fraude bancária (já decidida e coberta pela coisa julgada), mas o descumprimento da autoridade da coisa julgada e a prática de um novo ilícito (a manutenção da restrição e a cobrança de um débito nulo),” decidiu.
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