PEC vai anular 'golpe' de Gilmar Mendes

O deputado federal Nikolas Ferreira (foto) entrou com a PEC da Segurança Jurídica do Impeachment para anular o 'golpe' dado pelo ministro do STF Gilmar Mendes para blindar a si próprio e aos colegas contra uma cassação prevista na Constituição Federal, ignorada por ele.

A Proposta de Emenda à Constituição apresentada reforça o caráter republicano do impeachment, restabelece a competência exclusiva do Senado Federal e impede interferências indevidas do Poder Judiciário. A PEC faz quatro mudanças centrais:

1. Qualquer cidadão poderá denunciar Ministros do STF. A legitimidade ativa popular, já prevista na Lei 1.079/1950, passa a estar expressamente na Constituição, garantindo que qualquer brasileiro possa apresentar denúncia por crime de responsabilidade.

2. Competência exclusiva do Senado para processar e julgar. A PEC explicita que, nos casos de crimes de responsabilidade dos Ministros do STF, somente o Senado pode instaurar, conduzir e julgar o processo, vedando qualquer participação ou condução da Procuradoria-Geral da República.

3. Regras para o recebimento da denúncia. Regra geral: o recebimento é prerrogativa do Presidente do Senado. Regra especial: se o pedido de impeachment for apresentado com assinatura de pelo menos 3/5 dos Senadores, o recebimento será automático, obrigando a instauração do processo.

4. Vedação total à interferência judicial no rito. A PEC constitucionaliza que o impeachment é um procedimento de natureza político-institucional, cabendo exclusivamente ao Senado, sem qualquer forma de controle judicial prévio ou posterior, exceto para garantir a defesa do acusado.

A medida de Mendes foi amplamente criticada por, na essência, tirar uma prerrogativa exclusiva do Senado sem aprovação do parlamento. A ex-juíza Ludmila Lins Grilo, exilada nos Estados Unidos para fugir da perseguição do STF, criticou a decisão, particular, do ministro Gilmar Mendes sobre o processo de cassação de si mesmo.

"A decisão (em proveito próprio) de Gilmar Mendes, extinguindo o poder do Senado de proceder ao impeachment de ministros, é juridicamente inexistente (categoria máxima das nulidades), e concede ao Senado, com muito mais razão, a legitimidade para não apenas ignorá-la solenemente, mas para considerá-la como causa imediata de abertura de processo de impeachment contra ele".

"Essa é ÚNICA resposta possível, política, jurídica e moralmente correta do Senado à abolição do Estado Democrático de Direito praticada por Gilmar na data de hoje," completou Ludmila.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fez um pronunciamento dizendo que o STF ultrapassou os limites constitucionais, "interferiu em prerrogativas do Legislativo e abriu um precedente que desrespeita a separação dos Poderes".

Alcolumbre defendeu que leis aprovadas pelo Congresso não podem ser derrubadas por um único ministro e citou a necessidade de avançar na PEC 8, que restringe decisões monocráticas. Em tom direto, disse que "o Senado não hesitará em defender suas prerrogativas," inclusive constitucionalmente.

7:45 PM  |  


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sao pedro