Sindicato não pode cobrar automatico
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impor limites e anular a cobrança automática de “contribuições” sindicais, sejam assistenciais e outras taxas obrigatórias impostas inclusive a trabalhadores não filiados.
O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu três restrições principais: proibição de cobrança retroativa, garantia de que o direito de oposição seja livre e sem barreiras, e exigência de que os valores fixados sejam razoáveis e compatíveis com as necessidades reais do sindicato.
Segundo o voto de Gilmar, sindicatos e empregadores não poderão adotar práticas que dificultem a recusa do trabalhador, como exigências burocráticas ou prazos restritivos. A decisão também veta qualquer tentativa de descontar valores referentes a períodos anteriores, evitando insegurança jurídica.
A maioria dos ministros acompanhou o relator, com exceção parcial do ministro André Mendonça. Ele concordou com os limites, mas defendeu que o desconto só pode ocorrer mediante consentimento prévio e expresso do empregado, reforçando que a oposição não pode ser apenas formal.
A posição majoritária, porém, mantém a possibilidade de cobrança futura, desde que respeitadas as condições estabelecidas pelo Supremo. Com Diário do Poder.
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