Salvador regulamenta "pets coletivos"
O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou a lei que permite aos condomínios mantar animais sem dono, mas cuidados pelos moradores, desde que o local seja horizontal (casas). A lei reconhece o direito dos moradores de oferecer abrigo, alimentação, água e cuidados aos animais que vivem na área.
Ela define como "animal comunitário" aquele que, mesmo sem dono, "estabelece vínculos de afeto e dependência com a população da área onde vive". Já os condomínios horizontais são definidos como "conjuntos de edificações ou lotes com áreas privativas e comuns entre condôminos".
O condomínio de cada residencial pode estipular regras, cadastrar, definir quem será cuidador voluntário e um "tutor" oficial, responsável por garantir alimentação e saúde do animal, assim como a limpeza das áreas por onde ele circula. Abrigo, comedor e bebedouro devem ficar em locais onde não atrapalhem a circulação de carros e pessoas.
A lei proibe a retirada arbitrária ou maus-tratos. Para retorar o animal do condomínio, será preciso uma ordem judicial ou prova de risco à saúde ou à segurança dos moradores, baseado em avaliação profissional. Os animais devem receber castração, vacinação e identificação.
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