Câmara não pode suspender a Zona Azul
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Itabuna corrigiu uma informação divulgada pela Câmara. Ela anunciou que o presidente Manoel Porfírio tinha encaminhado a suspensão da Zona Azul como decreto legislativo, "votado em plenário e encaminhado ao Poder Executivo para cumprimento".
Segundo a Câmara, a medida teve como origem "descumprimentos contratuais por parte da empresa responsável pela operação do sistema, entre eles: número insuficiente de vagas devidamente sinalizadas para pessoas com deficiência e idosos, denúncias de cobrança indevidas aos usuários e número reduzido de operadores".
Porém, a Prefeitura alertou que a Câmara só pode sustar contratos administrativos firmados pelo prefeito se houver comprovação de irregularidade e sólidos fundamentos jurídicos. Ela pode receber o decreto da Câmara, que será enviado para parecer da Procuradoria Geral do Município, que pode acatar ou não.
O Poder Legislativo tem entre suas atribuições criar leis, fiscalizar o executivo e aprovar o orçamento. Porém, não tem poderes para invadir competências de outros poderes. No caso da Zona Azul, cabe somente ao Poder Executivo suspender o serviço, contratado por ele. Motivos não faltam, com revolta diária dos usuários.
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