Lei da Moda garante benefícios no Rio
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, assinou a Lei da Moda, que institui o regime especial de tributação para fabricantes de produtos têxteis, confecções e aviamentos no Estado. A nova lei garante alíquota de 2,5% de ICMS sobre o faturamento do setor e impede o aumento da carga tributária sobre toda a cadeia produtiva.
"A moda é uma das cadeias produtivas mais relevantes para o desenvolvimento do Rio de Janeiro, movimentando empregos e oportunidades em todas as regiões do estado. Ao sancionar a Lei da Moda, queremos garantir que esse setor tão importante continue crescendo com equilíbrio, inovação e competitividade," afirma Castro.
O Rio de Janeiro é reconhecido, no Brasil e no exterior, pela força criativa e pela qualidade da moda que produz. O setor, além de representar um dos principais cartões de visita do estado, desempenha papel estratégico no desenvolvimento econômico e na projeção internacional de suas marcas.
Com presença em praticamente todas as regiões fluminenses, o segmento reúne 4.453 empresas, que geram 59.734 empregos. Esses negócios se concentram, sobretudo, em polos tradicionais como Petrópolis, Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, São João de Meriti e Nova Friburgo, consolidando o estado como referência nacional.
"Os setores têxtil e de confecção correspondem a 30,5% da cadeia de moda no estado. Somente no ano passado, a indústria de confecção de vestuário e acessórios gerou 16.324 novos empregos formais no estado", destaca o secretário de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Vinícius Farah.
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