Caso indica fraude de PF, juiz e ministro

No dia 11 de outubro, os advogados de defesa de Filipe Martins (foto) apresentaram as alegações finais no processo em que ele é acusado de incitação ao golpe. Além das provas de que Martins nunca saiu do Brasil e de que houve fraude comprovada no registro do CBP em Orlando, criado retroativamente em 2024 com dados falsos, a defesa também sustentou que não existe qualquer prova material que vincule Martins à autoria de uma suposta “minuta golpista”.

A peça, aparentemente restrita ao caso individual do ex-assessor de Jair Bolsonaro, acabou lançando nova luz sobre a cronologia do episódio do “Whatsapp dos Empresários”. Embora sejam processos distintos, ambos orbitam o delegado Fábio Shor, o jornalista Guilherme Amado e o ministro Alexandre de Moraes.

A revelação é de A Investigação, do jornalista David Agape, que publicou o documento completo (veja aqui).

A partir da análise de reportagens de A Investigação, os advogados Ricardo Scheiffer e Jeffrey Chiquini notaram um detalhe que até então passara despercebido: o intervalo de apenas seis horas entre o horário oficial alegado na representação do delegado Fábio Shor, da Polícia Federal — protocolada às 17h07 de 19 de agosto de 2022 — e a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que deflagrou as buscas e apreensões às 23h20 do mesmo dia.

Segundo os advogados, esse intervalo é materialmente insuficiente para a produção e leitura da “manifestação” de 121 páginas assinada pelo juiz instrutor Airton Vieira, que aparece nos autos como se fosse anterior à decisão ministerial (ver linha do tempo abaixo).

Segundo os autos, a representação de Shor foi protocolada às 17h07 de 19/8. A decisão de Moraes, deferindo o pedido, foi assinada às 23h20. Já a manifestação de Airton Vieira não contém data nem horário, mas o texto menciona que ela teria sido redigida após o pedido da PF, simulando ser um parecer prévio.

Ou seja, em apenas seis horas (ou 373 minutos), Airton teria recebido a representação de Shor, redigido 121 páginas (com 42 mil palavras e 267 mil toques com espaço), enviado a Moraes, que as leu, refletiu e redigiu 32 páginas de decisão. Segundo os próprios advogados de Filipe Martins, um digitador altamente treinado alcança no máximo 60 palavras por minuto, o que já exigiria mais de 11 horas de digitação contínua, sem pausa para reflexão, revisão ou formatação.

Mantido o intervalo oficial, Vieira teria de produzir cerca de 12 toques por segundo sem interrupção, enquanto Moraes leria e decidiria em ritmo sobre-humano — um cenário, nas palavras da defesa, “fisicamente impossível”.

“Se o que ocorre acima é verdade, estamos diante de dois prodígios inauditos: o juiz Airton Vieira seria o redator jurídico mais rápido do mundo, e o ministro Alexandre de Moraes, o leitor mais rápido do planeta”, escreveram os advogados.

A Investigação contratou uma perícia forense independente que confirmou que o relatório de Shor, embora datado de 19/8, teve seus metadados criados no dia 29/8 — o mesmo dia em que Moraes liberou o processo. Até então, a principal hipótese dos defensores do ministro era a de que o arquivo teria sido apenas escaneado nessa data. Mas a defesa de Martins percebeu um ponto decisivo: mesmo que as datas alegadas sejam verdadeiras, a cronologia oficial continuaria impossível.

Os advogados afirmam que as provas já bastam para demonstrar a utilização de fontes espúrias e “colaboradores inoficiais”, sem qualquer controle institucional ou cadeia de custódia, configurando lawfare contra aliados do então presidente Jair Bolsonaro. Segundo o documento, esses mesmos “colaboradores” foram usados retroativamente para reforçar decisões já tomadas, conferindo-lhes um falso verniz de legalidade.

A defesa também recordou que o termo “colaborador inoficial” era a designação oficial usada pela Stasi, a polícia secreta da Alemanha Oriental, para descrever seus espiões e informantes sem vínculo formal com o regime comunista — empregados para monitorar e delatar cidadãos considerados dissidentes. A analogia, segundo os advogados, mostra o grau de desvio institucional alcançado pelas investigações conduzidas sob a autoridade de Alexandre de Moraes.

Resumindo: a emenda saiu pior que o soneto. Há fortes indícios de que a operação da Polícia Federal contra os empresários teve como único fundamento a reportagem de Guilherme Amado, e que tanto o relatório do delegado Fábio Shor quanto a manifestação do juiz instrutor Airton Vieira foram produzidos posteriormente, mas inseridos no processo de forma retroativa para simular uma base prévia.

E, mesmo que se admitam as datas oficiais alegadas, permanece uma falha cronológica insanável — um intervalo de tempo que simplesmente não comporta a produção e leitura dos documentos que teriam sustentado a decisão de Moraes. Matéria de A Investigação.

7:16 PM  |  


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sao pedro