TRF barra empresa na duplicação da 101

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou um recurso do da Ambienger Engenharia Ambiental, que questionava decisão administrativa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que excluiu a empresa da licitação para gestão ambiental da duplicação da BR-101.

O trecho, de 649 km, atravessa Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a empresa não cumpriu a exigência de comprovação de experiência em um único empreendimento com, no mínimo, 200 km, como pede o edital da obra.

“O atestado foi corretamente rejeitado por não demonstrar, de forma inequívoca, a execução dos serviços exigidos no edital. A suposta extensão total de 201,1 km resultaria da soma de dois empreendimentos distintos, sendo que um sequer teve execução integral”, declarou a AGU, nesta segunda, em nota.

Na licitação, com valor estimado de R$ 34,8 milhões, a proposta de R$ 23,4 milhões do consórcio chegou a ser declarada vencedora. No entanto, ele foi inabilitado por não provar a qualificação técnica. O consórcio entrou com mandado de segurança contra o ato do Dnit, questionando a análise da comissão de licitação.

O juízo de primeira instância rejeitou e o consórcio recorreu ao TRF4 e agora perdeu. Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia considerado válida a inabilitação do consórcio. O TRF4 acatou os argumentos da AGU, ressaltando que, em mandado de segurança, o direito alegado deve estar comprovado de forma imediata.

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sao pedro