Luiz Fux desmonta a farsa do 'julgamento'

Depois da verdadeira aula de constituição, leis e legalidade proferida no voto do ministro Luiz Fux, será um vexame mundial se os colegas Carmen Lúcia e Luziano Zanin decidirem por codenar os réus pelo fantasioso "golpe de estado". A aula de Fux mostrou que o foro é errado, não existem provas e se basearam só em "achismo".

Os crimes de dano ao patrimônio cometidos nos ataques de 8 de Janeiro de 2023 não podem ser atribuídos ao presidente Jair Bolsonaro nem aos outros sete réus. Fux lembrou a depredação do patrimônio público pelo MST, para afirmar que um réu não pode ser condenado por crime atribuído a terceiros.

Para Fux, único juiz de carreira no STF, como nenhum dos réus esteve na invasão que destruiu as sedes do STF, do Congresso e do Palácio do Planalto, não há possibilidade de condená-los por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. "Não há prova nos autos de que os réus tenham ordenado a destruição e depois se omitido”, argumentou.

Fuz pediu a anulação total do processo e destacou que, diante da incompetência absoluta, todos os atos decisórios praticados são nulos. Ou seja, Bolsonaro e os demais estão sendo julgados por um tribunal que não tem legitimidade para isso. “Ninguém pode ser punido simplesmente por ser merecedor de pena," ensinou Fux.

"Ninguém pode ser condenado de acordo com as nossas convicções morais, ou mesmo segundo a sã consciência do povo, porque praticou uma ordinarice ou um fato repugnante, porque é um canalha, porque é um patife! Só pode ser punido quando tenha preenchido os requisitos daquela punição descritos no tipo que a hipótese legal de uma lei".

Apesar de suas divergências quanto à relatoria e acusação dos réus, o ministro considerou “desproporcional” anular a colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid e manteve atenuações da pena do delator, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Mas mandou recado direto aos colegas.

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político, do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, afirmou Fux.

“O juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade. A despeito dessa limitação, funciona como controlador da regularidade da ação penal, e é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas”.

O voto divergente de Fux, que defende a incompetência do STF para julgar o presidente Jair Bolsonaro, apontando erros e abusos no processo, reforçou a convicção do governo dos Estados Unidos de que perseguições estão em curso, podendo fazer o governo Donald Trump retomar medidas retaliatórias.

Fontes do Departamento do Tesouro dos EUA apontam que o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) avalia incluir Viviane Barci (esposa do ministro Alexandre de Moraes) na lista de sanções com base na Lei Magtinsky. A medida ampliaria o alcance das pressões externas sobre integrantes-chave do sistema judicial brasileiro. Com Diário do Poder.

9:56 PM  |  


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