Hospedagem vai ter suas novas regras
Na semana passada, o Ministério do Turismo regulamentou a Nova Lei Geral do Turismo, que estabelece as principais regras do setor. Segundo a pasta, a regulamentação das normas de entrada (check-in) e saída (check-out); de limpeza das acomodações e de registro de hóspedes busca padronizar e agilizar a prestação dos serviços.
As novas regras para hospedagens no Brasil entrarão em vigor no dia 16 de dezembro. Segundo o Ministério do Turismo, elas não se aplicam aos imóveis mobiliados residenciais alugados para curta estadia por meio de plataformas e aplicativos digitais (Airbnb, Booking etc).
As regras devem ser cumpridas pelos estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) como meios de hospedagem: hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hoteis, albergues, hostels e alojamentos de floresta.
O valor cobrado por diária deve cobrir o período de 24 horas, das quais até três horas estão destinadas à limpeza e arrumação do quarto ou apartamento. Com isso, na prática, o estabelecimento precisa garantir ao hóspede, no mínimo, 21 horas de hospedagem.
Cada hospedagem estabelecerá seu horário regular de check-in e de check-out e deverá passar essa informação com clareza ao hóspede. Ao fixar os horários de entrada e saída, o estabelecimento deve considerar o período o máximo de três horas para garantir a limpeza do quarto.
A partir do horário estabelecido para a saída, o responsável pela hospedagem deve providenciar a higienização e a arrumação dos aposentos em até três horas. Por exemplo, se a diária de uma pousada termina ao meio-dia (12h), a acomodação deve estar pronta para o próximo hóspede até as 15h.
Havendo disponibilidade, o responsável pela hospedagem pode autorizar tanto a entrada antecipada quanto a permanência dos hóspedes para além do horário regular de saída. Nos dois casos, também pode, com a anuência do hóspede, cobrar tarifa diferenciada adicional. A condição é que a taxa e as regras sejam comunicadas previamente.
A partir de 16 de dezembro, os estabelecimentos devem usar o novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes para repassar as informações de identificação de seus clientes. O novo modelo substituirá o atual (feito em papel) exigindo as mesmas informações pessoais.
Segundo o Ministério do Turismo, os dados pessoais não serão divulgados ao público em geral, ficando acessíveis apenas para fins oficiais, como a produção de estatísticas e a formulação de políticas para o setor de turismo. A ideia é, no futuro, o hóspede poder preencher a ficha online. Com Abr
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