SP proíbe acorrentar ou amarrar pets

O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (25) a Lei nº 18.184, que proíbe amarrar cães e gatos com correntes ou cordas e dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets. O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).

A lei passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte. Tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades.

Ainda conforme a nova Lei Estadual, acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Nesses casos, o pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado com as seguintes condições:

Ser temporário; permitir o deslocamento adequado; utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores; oferecer abrigo do tempo e do clima; oferecer água limpa e alimentação adequada; garantir a higiene do espaço e do pet; Impedir o contato com outros animais agressivos ou doentes.

No mesmo dia em que a lei foi sancionada, a polícia resgatou 125 animais, sendo 10 porcos, 60 gatos e 55 cães, em situação de maus-tratos, em um sítio em Mairiporã, na região metropolitana de São Paulo. A responsável pelo local é investigada porque não estava dando os devidos cuidados aos animais.

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sao pedro