Mais de 2.700 baianos mudaram de nome
Mais de 2.700 baianos optaram por mudar seu nome diretamente em um Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de ação judicial. Os dados, divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), apontam 2.787 alterações de prenome realizadas no período na Bahia, 697 mudanças por ano.
A novidade foi introduzida pela Lei Federal nº 14.382/22, de julho de 2022, que mudou as regras para mudança de nome, permitindo a qualquer cidadão, maior de 18 anos, alterar seu nome sem apresentar justificativa ou ingressar com ação. Desde então, nasta ir ao cartório com RG e CPF.
“A possibilidade de mudança de nome diretamente em Cartório representa um avanço importante na garantia da autonomia individual. Esses dados refletem não apenas a eficácia da nova legislação, mas também a confiança da população nos serviços extrajudiciais como alternativa segura," diz Daniel Sampaio, presidente da Anoreg/BA.
Entre os estados que mais registraram alterações de nome estão São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308), Bahia (2.787), Paraná (2.675), Pernambuco (1.503), Ceará (1.422), Maranhão (1.402), Santa Catarina (1.155), Rio Grande do Sul (985) e Goiás (942). Na outra ponta, a procura foi pequena em Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).
A nova lei abriu ainda a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
O procedimento tem valores tabelados e custa entre R$ 100 e R$ 400. Em São Paulo, por exemplo, o custo é de R$ 166, enquanto na Bahia chega a R$ 300. Depois da mudança o cartório comunica automaticamente a alteração aos principais órgãos emissores (para CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral).
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não haver consenso entre os pais. Isto possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente.
Muito esforço foi feito para produzir estas notícias. Faça uma doação para repor nossas energias. Qualquer valor é bem vindo. Pode ser via Bradesco, ag 0239, cc 62.947-2, em nome de A Região Editora Ltda, ou pelos botões abaixo para cartão e recorrentes.
