SP cria seu cadastro de estupradores

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.157/2025, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em São Paulo. A nova norma, publicada no Diário Oficial em 30 de junho, amplia o enfrentamento à violência sexual e contribui para a segurança pública.

Ele vai monitorar as pessoas com condenação transitada em julgada, às quais não cabem mais recursos, por esse tipo de crime. A medida, que ainda será regulamentada pela Secretaria da Segurança Pública, foi publicada com vetos parciais que não comprometem o mérito do projeto.

A nova legislação, de iniciativa parlamentar, determina que pessoas com condenação definitiva por estupro passem a integrar o banco de dados. O cadastro deve conter informações como dados pessoais, foto, características físicas, identificação datiloscópica e material genético (DNA) dos condenados

“Acolho a iniciativa em seus aspectos principais, por entender que representa uma importante contribuição para o enfrentamento e prevenção da violência e melhoria da segurança pública”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas em mensagem à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

O governador vetou três trechos do projeto original por motivos de inconstitucionalidade ou inadequação técnica: o item 3 do parágrafo 2º do artigo 1º dá tratamento diferente aos inscritos na lista; o artigo 2º impedia a entrada dos indivíduos inscritos no cadastro em cargos públicos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado de São Paulo, decisão que cabe exclusivamente ao Poder Executivo;

O artigo 4º foi vetado porque previa regras para acesso e operacionalização do cadastro, o que será motivo de regulamentação.

6:53 PM  |  


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sao pedro