TCU condena Augusto, mas cabe recurso
O Tribunal de Contas da União condenou o prefeito Augusto castro a devolver R$ 353.053 ao Tesouro Nacional. A decisão da Primeira Câmara do TCU foi publicada nesta terça. O gestor também foi multado em R$ 40 mil. Cabe recurso da rescisão. A condenação se refere à Transferência Legal 45/2022.
Por meio dela, em janeiro de 2022, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional enviou R$ 561.708 para a Prefeitura de Itabuna. O dinheiro foi destinado às ações de socorro, assistência e restabelecimento em resposta aos efeitos da enchente do Natal de 2021, a segunda maior da história do município.
Porém, o município restituiu o que estava pendente ao Tesouro Nacional e por isso as contas da prefeitura foram julgadas como regulares com ressalva.
“Quanto a Augusto Narciso Castro, não logrou comprovar a boa e regular aplicação dos recursos sob sua responsabilidade. Tendo em vista que não constam dos autos elementos que permitam reconhecer a boa-fé, sugere-se que as contas sejam julgadas irregulares”, escreveu o ministro Bruno Dantas.
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