Itabuna dará bolsa permanência no EJA
O prefeito Augusto Castro sancionou, nesta sexta-feira, a Lei Municipal 2.2718, de 2025. Ela autoriza a Prefeitura de Itabuna a conceder auxílio permanência a estudantes da Educação de Jovens e Adultos no âmbito da Rede Municipal de Ensino. A bolsa mensal de R$ 100 será destinada às mães solteiras e aos alunos com idade a partir de 60 anos.
A Lei tem como objetivo promover a permanência, aproveitamento e assiduidade escolar na modalidade de ensino conhecido pela sigla EJA. Também visa reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão escolar; e combater a evasão gerada por baixo rendimento ou pela necessidade de geração de renda.
Segundo a Lei, a bolsa também vai contribuir para a permanência e diplomação dos estudantes no ensino fundamental; aumentar os índices de escolaridade e desenvolvimento educacional de Itabuna; e reparar uma dívida histórica da sociedade com os dois públicos contemplados.
Além da idade mínima ou do requisito de ser mãe solteira, os beneficiários deverão estar matriculados no ensino fundamental na modalidade EJA; ter frequência mínima mensal de 75% das aulas e condições de avanço escolar; e apresentar participação escolar efetiva. O valor será atualizado por decreto e pago durante o curso da EJA.
Não haverá retroatividade à data de matrícula do aluno. Segundo o secretário de Educação, Rosivaldo Pinheiro, Itabuna tem 12.540 pessoas não alfabetizadas, o equivalente a 8,25% da população de 186.708 pessoas, com estimativa de crescimento para 2024, apontada para 196.676 habitantes.
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