Nova lei define o que é um chocolate
Um dia antes de a USP anuncia um chocolate falso feito com "resíduos agroindustriais" como resto de cevada das cervejas, o Senado Federal aprovou, o projeto que estabelece percentuais mínimos de cacau para que o produto seja vendido como chocolates ou derivados, o PL 1.769/2019.
O texto define os parâmetros a ser observados na produção de chocolate e derivados, incluindo conceitos e regras para as embalagens. A proposta original é da deputada Lídice da Mata. Zequinha Marinho apresentou o projeto no Senado e a proposta agora será analisada pela Câmara dos Deputados.
O senador destaca que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo, tendo os estados do Pará e da Bahia como os responsáveis por cerca de 90% da produção nacional. A lei exige um percentual mínimo de cacau no chocolate amargo ou meio-amargo, correspondente a 35% de sólidos totais de cacau, contra os 25% atuais.
A matéria também trata de conceitos, sanções e regras para os rótulos que identificam o percentual de cacau nas embalagens. Segundo o texto aprovado, os rótulos, as embalagens e as peças publicitárias escritas dos produtos à base de cacau deverão conter informação do percentual de sólidos de cacau presentes na fórmula.
Algumas das classificações do projeto são:
Nibs de cacau: cotilédones limpos da amêndoa de cacau;
Massa, pasta ou liquor de cacau: produto obtido pela transformação das amêndoas de cacau limpas e descascadas;
manteiga de cacau: fração lipídica extraída da massa de cacau;
Cacau em pó: produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, que contém, no mínimo 10% de manteiga de cacau e, no máximo, 9% de umidade;
Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos;
Chocolate em pó: produto obtido pela mistura de açúcar ou edulcorante ou outros ingredientes com cacau em pó, contendo o mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
Chocolate ao leite: produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados;
Chocolate branco: produto isento de matérias corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite;
Bombom de chocolate ou chocolate recheado: produto composto por recheio de substâncias comestíveis e cobertura de chocolate.
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