Lula proíbe o EAD em alguns cursos

O chefe do governo, Lula da Silva (PT), mudou a Política de Educação a Distância (EAD) e proibiu que faculdades dêem aula online em vários cursos. Um deles é o de Direito. O decreto reforça a proibição às graduações EAD em Enfermagem, Medicina, Odontologia e Psicologia.

Também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertados nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido). Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, o marco regulatório traz regras mais claras para garantir qualidade da oferta de ensino superior.

De acordo com o ministro, as aulas online ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico. A nova política também cria o modelo semipresencial, com atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas.

Os polos de EAD serão reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio, devendo atender a requisitos mínimos de infraestrutura física e tecnológica, como salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet. Não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições de ensino superior.

O decreto cria, ainda, o cargo de mediador pedagógico, com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição. O número destes profissionais deverá ser informado no Censo da Educação Superior, anualmente. A função de um mediador pedagógico será diferente da do tutor, que era limitada a tarefas administrativas.

Outra determinação do decreto é a existência de pelo menos uma avaliação presencial a cada disciplina curricular, que deverá representar a maior parte da nota final, inclusive em cursos EAD. O decreto determina um limite para a carga horária virtual em cursos na modalidade semipresencial.

Os três formatos serão: presencial, com oferta majoritária de carga horária física, com limite de até 30% de EAD; semipresencial, com atividades presenciais (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo mediadas, além de carga horária online; e a distância, com oferta preponderante de carga horária a distância.

Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais. Com Abr.

5:56 PM  |  


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sao pedro