Itororó terá que seguir lei federal

A Justiça Federal mandou que a Prefeitura de Itororó adeque a carga horária de cirurgião-dentista à Lei Nacional 3.999/1961, que estabeleceu o salário mínimo da categoria. O piso nacional é de três salários mínimos por 20 horas e de seis salários por jornada de 40 horas. Hoje, esses valores correspondem a R$ 4.554 e a R$ 9.108.

O Conselho Regional de Odontologia da Bahia moveu uma ação que deu origem à decisão. A juíza Daniele Abreu seguiu jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e rejeitou pedido para que o município fosse obrigado a reajustar os salários dos cirurgiões-dentistas. Esse tipo de alteração só pode ser feita por lei específica.

“Assim, prezando pela coerência e necessária segurança jurídica, notadamente diante da jurisprudência do STF, o pleito deve ser acolhido somente em parte. Ou seja, deve existir a adequação da carga horária do cargo de cirurgião-dentista ao disposto na Lei”, escreveu a juíza federal.

Além de determinar a adequação dos contratos atuais, sob pena de multa e outras medidas, a juíza ordenou que “as futuras contratações de cirurgião-dentista ocorram em estrita obediência à Lei 3.999/1961, no que se refere a carga horária máxima”. Cabe recurso da decisão.

6:18 PM  |  


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sao pedro