Defeso do robalo começa na Bahia
Nesta quinta-feira, entrou em vigor o período de defeso do robalo, que se estende até 31 de julho, abrangendo as espécies robalo-peva, robalo-flecha e camurim ou barriga mole (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus spp).
Durante o defeso fica proibida a captura, transporte, venda, beneficiamento e industrialização desses peixes nas águas litorâneas e interiores da Bahia e Espírito Santo. Coordenado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), o período visa garantir a reprodução e a preservação da espécie.
Para o diretor de Fiscalização do Inema, Eduardo Topázio, o período de defeso é uma medida essencial para garantir a reprodução e sustentabilidade dos estoques naturais de robalo. “Proteger essa espécie é proteger também o equilíbrio ecológico dos nossos ecossistemas costeiros", afirma.
O robalo é um predador natural e exerce um papel essencial no equilíbrio dos ecossistemas marinhos e estuarinos, ao controlar a população de outras espécies. O defeso está regulamentado pela Portaria IBAMA nº 49-N, de 13 de maio de 1992. Denúncias de pesca ilegal podem ser feitas anonimamente pelo número 0800 071 1400.
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