CFM resgata racionalidade sobre 'trans'

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.427/2025, que revisa os critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência ou disforia de gênero. As autoproclamadas "trans".

O texto aprovado pelo plenário do CFM resultou de longo processo de discussão e análise. Além de aspectos éticos e legais, foram analisados estudos clínicos sobre o assunto e experiências em outros países na tentativa de formular um documento moderno e ancorado em critérios técnicos sólidos.

A resolução orienta os médicos sobre como atuar nos procedimentos de hormonioterapia, acompanhamento psiquiátrico, protocolos cirúrgicos e bloqueadores hormonais de puberdade. A resolução traz ainda o Projeto Terapêutico Singular (PTS), um conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas.

A administração de hormônios sexuais para induzir características que não seguem o sexo biológico, a terapia hormonal cruzada, fica vedada antes dos 18 anos. A resolução anterior do CFM estabelecia 16 anos como idade mínima. O CFM também impôs umna série de condições.

O paciente que optar por terapia hormonal cruzada deverá iniciar avaliação com ênfase em acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico por, no mínimo, um ano antes do início da terapia hormonal; obter avaliação cardiovascular e metabólica com parecer médico favorável antes do início do tratamento.

Além da disforia, ele não pode apresentar doença psiquiátrica grave ou qualquer outra que contraindique a terapia hormonal cruzada. O relator Raphael Câmara ressalta que, entre os riscos da hormonioterapia cruzada, estão doenças cardiovasculares e hepáticas, incluindo câncer; fertilidade reduzida.

No caso da testosterona, existe a propensão a sofrer com calvície e acne. Já no uso do estrogênio, existe maior risco de câncer de mama e problemas tromboembólicos, entre outros.

A Resolução também estabelece que as cirurgias "de afirmação de gênero", como castração e corte dos seios, só podem ser feitos após acompanhamento prévio de equipe médica por, no mínimo, um ano. As cirurgias ficam proibidas em pessoas com menos de 21 anos, quando implicarem potencial efeito esterilizador.

Raphael Câmara ressalta que “o uso de bloqueador hormonal para a supressão da puberdade em crianças e adolescentes é motivo de discussões e questionamentos cada vez mais frequentes que levou, inclusive, o Reino Unido a abolir o uso em abril do ano passado”.

“A maioria dos riscos físicos associados aos bloqueadores da puberdade é devida ao seu efeito de suprimir a produção de hormônios sexuais. A exposição a hormônios sexuais é importante para a resistência óssea, para crescimento adequado e para o desenvolvimento de órgãos sexuais. Consequentemente, densidade óssea reduzida, altura alterada e fertilidade reduzida podem ocorrer como resultados do tratamento”, observa.

“Especialistas destacam a necessidade de mais estudos de longo prazo para entender completamente os efeitos dos bloqueadores de puberdade, tanto físicos quanto psicológicos. A evidência atual é limitada e muitas vezes baseada em estudos de curto prazo. A prática mostrou que não são inócuos ou facilmente reversíveis".

A vedação dos bloqueadores não se aplica a situações clínicas reconhecidas pela literatura médica, como puberdade precoce ou outras doenças endócrinas, nas quais o uso de bloqueadores hormonais é cientificamente indicado.

Em casos de arrependimento ou destransição, o médico deve oferecer acolhimento e suporte, avaliando o impacto físico e mental e, quando necessário, redirecionando o paciente a especialistas adequados.

7:29 PM  |  


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sao pedro