TCM condena Marão por improbidade
Depois de perder a eleição do sucessor, criar rusgas sérias com o governo do estado e irritar até os caciques de seu partido, o ex-prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Sousa, o “Marão”, descobriu que nada está tão ruim que não possa piorar. Ele começa a colher as irregularidades que plantou durante seus dois mandatos.
Nesta terça, o Tribunal de Contas dos Municípios condenou Marão a devolver, do próprio bolso, R$ 1.656.585 aos cofres do município, corrigidos, além de pagar ao TCM uma multa de R$ 50 mil. A condenação foi gerada por irregularidades em licitações de obra e do contrato da limpeza pública, ainda em 2017.
Marão tinha impetrado recurso, mas ele foi negado, diante da consistência da auditoria realizada por técnicos do TCM. O relator Nelson Pellegrino manteve a decisão inicial do conselheiro José Alfredo Rocha Dias e enviará a documentação para que o Ministério Público apure crime de improbidade administrativa.
Segundo o TCM, Mário Alexandre supervalorizou o preço pago em 2017 pela “coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais, utilizando caminhões compactadores e respectiva guarnição”, que chegou a R$ 6,7 milhões. A prática se repetiu nos anos seguintes e deve gerar novas condenações.
O tribunal destacou, na concorrência pública que teve a Solar Ambiental como vencedora, a medição por Km/Mês, "que não é a mais adequada e a habitualmente utilizada em serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais". A medição contrariou, inclusive, parecer da procuradoria do município.
Tanto a procuradoria quanto o TCM lembraram que as medidas corretas a ser usadas para este serviço são “toneladas transportadas”, “metros quadrados”, “equipe/dia”, “Quilogramas” e “Hora/Homem”. Quando o cálculo é feito por tonelagem, o valor real que deveria ser pago é R$ 1,6 milhão menor.
O relatório apontou ainda fragilidades na demonstração da vantagem de renovações e a prorrogação do contrato sem justificativa, por período superior a 60 meses. A mesma unidade errada foi usada no pregão presencial que teve como vencedora a Ambiental BR, por R$ 140.400.
O relatório ainda indicou a ausência de anotações de responsabilidade técnica (ART) e registros de responsabilidade técnica (RRT), imprecisões do projeto básico e falhas graves quanto à fiscalização da execução dos serviços e gestão do contrato. Também não houve comprovação de ampla pesquisa de preços.
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