Prefeitura de Itabuna dá 20% no IPTU

A Prefeitura de Itabuna vai dar desconto de 20% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025, caso seja pago em parcela única até 28 de fevereiro. Além disso, fixou no Calendário Fiscal os procedimentos para pagamento e atualização monetária dos tributos municipais.

No caso do IPTU, existe uma opção de 10% de desconto para pagamento até 31 de março e outra de parcelamento em dez vezes, sem desconto, com a primeira parcela no mesmo dia e o restante com vencimento no último dia útil dos meses seguintes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 150.

O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens (ITIV) será recolhido em parcela única. Apurada a base de cálculo, o imposto será calculado mediante aplicação da alíquota de 2% para pagamento à vista, antes do registro no Cartório de Imóveis, ou em até seis parcelas.

Já o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) será recolhido até o dia 10 do mês seguinte ao fato gerador. As atividades sujeitas a valor fixo anual terão que pagar o imposto até 31 de março, inclusive as atividades de táxis, mototáxis, motofrete, carros de som e transporte escolar.

No caso de espetáculos artísticos, musical, festival, recitais e congêneres, o imposto será pago até 72 horas antes do evento. Para atividades exercidas em caráter eventual, o pagamento será antecipado. Se houver retenção na fonte, o recolhimento deve ser efetuado até o dia 10 do mês seguinte ao fato gerador.

A Taxa de Licença e Localização (TLL) será recolhida só uma vez, antes do licenciamento da atividade. A Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) poderá ser paga até 31 de outubro de 2025 em cota única ou dividida em duas parcelas iguais com vencimento naquela data e em 28 de novembro.

De acordo com o Decreto publicado na edição eletrônica nº 6.291 do Diário Oficial do Município, os contribuintes terão até o dia 30 de setembro para fornecer os dados necessários ao cálculo do valor da TFF ao Departamento de Tributos da Secretaria de Fazenda e Orçamento.

Ficam dispensados do cumprimento desta obrigação acessória os contribuintes cadastrados no Sistema Tributário Municipal com status de Microempreendedor Individual (MEI), mas precisam estar enquadrados nesta condição em todo o exercício anterior.

O Decreto também fixa as condições para a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) taxas relativas à Vigilância Sanitária (TVS), Licença para a Exploração de Atividades em Logradouros Públicos (TLE), Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares (TLO), Promoção e Publicidade (TPP), Controle Fiscalização Ambiental (TCFA) e de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços (TRFC).

Ainda atualiza os impostos em 4,77%, seguinfo o IPCA apurado pelo IBGE entre dezembro de 2023 e dezembro deste ano. A Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) terá sua Tabela de Receitas constante do Anexo V e a Unidade Fiscal Municipal (UFM) será de R$162,94.

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sao pedro