Itabuna demite aposentado sem concurso

A Prefeitura de Itabuna publicou nesta terça-feira (10) o Decreto Municipal nº 16.028/2024, autorizando o desligamento de todos os servidores aposentados que ainda integram o quadro funcional. A medida teve q1ue ser tomada por decisão do STF, que considera inconstitucional um artigo da lei municipal 2.442, de 2019.

Conforme o decreto desta semana, a medida abrange todos os órgãos da administração direta e indireta, incluindo o Hospital de Base, a Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC) e a Fundação Marimbeta. Os desligamentos podem ser realizados de forma imediata.

A Secretaria de Gestão e Inovação será responsável por notificar os órgãos municipais para que oficializem a extinção dos vínculos administrativos dos aposentados ainda ativos. Ela lembra que o STF hoje exige concurso para que um aposentado se torne servidor público efetivo.

Mesmo com a obrigação de demissão imediata, o decreto da Prefeitura permite que os servidores aposentados optem pelo Programa de Desligamento Voluntário (PDV), instituído pela Lei Municipal nº 2.697/2024. A adesão deve ser feita até 18 de dezembro, respeitando o prazo legal estabelecido.

18:33  |  


Muito esforço foi feito para produzir estas notícias. Faça uma doação para repor nossas energias. Qualquer valor é bem vindo. Pode ser via Bradesco, ag 0239, cc 62.947-2, em nome de A Região Editora Ltda, ou pelos botões abaixo para cartão e recorrentes.

     


sao pedro