UPB festeja derrubada da MP de Lula

Depois de vários meses mobilizando os prefeitos em Brasília para aprovar o projeto que desonera a folha de 17 setores da economia e inclui os municípios, os prefeitos comemoraram a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que tornou sem efeito a Medida Provisória n°1202/2023.

Ela foi considerada uma afronta, por tentar anular uma lei aprovada uma semana antes pelo Congresso. A lei reduziu de 20% para 8% a contribuição patronal das prefeituras ao INSS e o chefe de governo Lula da Silva (PT) tentou voltar à cobrança anterior. A União dos Municípios da Bahia (UPB) se revoltou.

Com a derrubada da MP, municípios com até 156 mil habitantes, incluindo 404 prefeituras baianas, terão a redução da carga tributária. O presidente da UPB, prefeito Quinho, de Belo Campo, comemorou a decisão, que classificou como “importante vitória para o municipalismo baiano e brasileiro”.

Segundo Quinho, “desde a publicação da MP, nós gestores, estávamos apreensivos com a possibilidade de perder essa lei que fez justiça fiscal com os municípios, devolvendo a capacidade financeira. O governo não estava satisfeito e tentou a manobra, mas o Congresso mostrou que está com os municípios".

Em conversas com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a UPB havia demonstrado que a retomada da alíquota previdenciária de 20% ocasionaria um grave desequilíbrio financeiro aos municípios, que estão endividados com o INSS por pagar como se fossem empresas.

Na decisão, Pacheco tornou sem efeito os pontos de medida provisória (MP) editada pelo governo que revertiam a redução da contribuição de forma inconstitucional. Ele alegou que o prazo de vigência foi encerrado e que a alteração só será aceita pelo Congresso Nacional por meio de projeto de lei.

“A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados, integralmente, por projeto de lei e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas uma MP não pode revogar uma lei".

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sao pedro