Juiz condenado recebe sem trabalhar

Cerca de 118 juízes foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça ou por seus tribunais desde 2006. O levantamento do jornal Estadão mostra que só o CNJ foi responsável pelo afastamento de 88 magistrados. Outros 30 tiveram punição definida por tribunais regionais e estaduais.

Os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), os 27 tribunais estaduais e do Distrito Federal (TJs), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os três Tribunais de Justiça Militar (TJMs) foram procuradas pelo Estadão, pois também podem impor sanções a seus membros por processos administrativos.

Apenas 13 das 60 cortes demandadas retornaram com informações dentro do prazo estabelecido para a apuração. As causas da aposentadoria forçada vão desde emitir posicionamento político em período eleitoral a praticar assédio sexual, como ocorreu com um juíz do TTJ-GO contra quatro jovens.

Há casos de corrupção passiva, como o ocorrido com um juiz da cidade de N. S. de Nazaré (PI), que cobrou dinheiro à prefeita do município para tomar decisões. Em 2023, houve salto no número de magistrados aposentados pelo CNJ. Foram cerca de 13, diante de apenas dois no ano anterior e quatro em 2021.

Um foi do juiz Guilherme da Rocha Zambrano, de Porto Alegre. Ele foi condenado à aposentadoria compulsória por comprar cinco carros de luxo em leilões. A avaliação foi a de que incorreu em atos de comércio, com a participação ‘sistemática’ em leilões de automóveis e a constituição de uma empresa.

A aposentadoria compulsória é a pena mais “dura” que um magistrado pode sofrer. Quando este tipo de sanção é imposta, o condenado para de trabalhar, mas continua a receber salário proporcional pelo tempo de contribuiçãoaugustao. Um magistrado brasileiro recebe em média R$ 37.200, segundo o CNJ.

Na Justiça Federal, a média salarial em março ficou em R$ 38.200, enquanto na estadual o vencimento básico médio chega a R$ 36.300. Essas cifras fazem com que o gasto anual do Poder Judiciário com os 118 juízes e desembargadores aposentados compulsoriamente seja de R$ 57 milhões anuais.

O montante pode ser ainda maior, já que o cálculo da aposentadoria forçada é feito sobre o tempo de contribuição e há casos de juízes que continuam recebendo “penduricalhos”, como o primeiro punido pelo CNJ.

O argumento jurídico que sustenta essa prática é o de que os juízes, promotores e militares precisam de autonomia para exercer a função e, portanto, não podem agir com medo de serem penalizados com a perda da remuneração. Há ainda outras formas de punição, como censura, advertência e remoção.

“Determinadas carreiras recebem ou merecem receber prerrogativas para o exercício da função, mas isso acaba mal, casando com uma tradição brasileira que eu chamo de ‘corporações de ofício’, que se protegem e procuram transformar prerrogativas em privilégios".

"Prerrogativas são questões constitucionalmente justificáveis e explicáveis. Privilégios, não”, afirma o professor de direito administrativo Álvaro Jorge, da FGV. “A aposentadoria compulsória me parece que não está no âmbito de uma prerrogativa justificável, mas de um privilégio”, completou.

Em contra partida, a Associação Brasileira de Magistrados (AMB) avalia que a aposentadoria compulsória “não é um benefício do juiz, mas a contrapartida pelos pagamentos realizados ao regime de previdência ao longo do tempo de exercício da função”.

Em nota à reportagem, a organização afirmou que, na “história recente do País”, magistrados foram aposentados compulsoriamente por discordarem do Poder vigente. De acordo com a AMB, “há, portanto, motivos históricos para a existência da aposentadoria compulsória com recebimento de proventos”. Com Diário do Poder

17:56  |  


Muito esforço foi feito para produzir estas notícias. Faça uma doação para repor nossas energias. Qualquer valor é bem vindo. Pode ser via Bradesco, ag 0239, cc 62.947-2, em nome de A Região Editora Ltda, ou pelos botões abaixo para cartão e recorrentes.

     


sao pedro