Juiz manda desocupar casas em Morro

A Justiça Federal de Ilhéus mandou desocupar imediatamente 17 imóveis construídos próximo ao Morro da Mangaba, na Segunda Praia de Morro de São Paulo, em Cairu. A Prefeitura e a União devem providenciar a retirada de todas as pessoas e a interdição dos imóveis em até 30 dias.

Um laudo pericial produzido pelo Ministério Público Federal indica que o local tem um alto risco de deslizamento de rochas sobre as casas. A liminar fixa multa de R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado no prazo. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 2021.

Nela, o MPF relata a omissão da Prefeitura e da União em adotar providências concretas para reduzir os riscos de desabamento de pedaços das falésias de Morro de São Paulo. A Defesa Civil não foi capacitada para enfrentar o problema com protocolos de alerta e planos de contingência, por exemplo.

Também não há fiscalização efetiva da ocupação. A apuração demonstrou a existência de construções desordenadas e irregulares em áreas da União e nas proximidades das falésias. Além disso, a região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.

No mês passado, o MPF anexou ao processo o laudo produzido por um engenheiro civil do órgão, que constatou a “extrema urgência da evacuação e desocupação de imóveis localizados no sopé do Morro da Mangaba e áreas próximas, tendo em vista a ineficácia e a insuficiência de sistemas de alerta".

Segundo o laudo, mesmo após a concessão de tutela de urgência, há mais de um ano, para que fossem adotadas providências efetivas para a desocupação e para que a prefeitura não concedesse alvará de construção e funcionamento neste local, “nenhuma medida prática foi adotada”.

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sao pedro