STF impõe censura à midia nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir que veículos de imprensa devem ser responsabilizados por afirmações feitas por entrevistados, tendo que arcar com indenizações por danos morais e até remover conteúdos, segundo critérios a serem impostos pela Justiça.

O autor da tese é o ministro Alexandre de Moraes. O entendimento recebeu a atribuição de repercussão geral, o que significa que será seguido por todas as instâncias da Justiça. Qualquer juiz ou tribunal pode determinar punições a veículos de comunicação que exerçam o direito previsto no artigo 13.1 da Constituição.

"13.1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideais de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha".

A tese, que na prática obriga a imprensa a praticar a auto-censura nas redações intimidadas, alegou o seguinte para ignorar o que a Constitução protege. “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia".

Alexandre diz que isso admite "a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à imagem".

Tudo isso formaria "a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística seguirá essas regras.

"Somente poderá ser responsabilizada civilmente se (1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (2) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”. Na prática, não existem essas nuances.

Em uma entrevista ao vivo é impossível adivinhar o que o entrevistado falará. O arquivo de uma rádio ou tv é guardado, legalmente, por 30 dias. Porém a ação pode acontecer anos depois, sem nenhuma possibilidade de defesa com a gravação. Os veículos também não têm como questionar dados da polícia, por exemplo.

Como é impossível verificar "a veracidade dos fatos" durante uma entrevista, toda e qualquer declaração do entrevistado poderá ser alvo de ação contra o veículo. A única alternativa é não entrevistar. As entidades do setor vão denunciar o STF na OEA para que a decisão do supremo seja revista. Com Diário do Poder

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sao pedro