Entidade vê risco na reforma econômica
O texto que pretende avançar em direção à Reforma Tributária nos próximos dias, na Câmara dos Deputados é uma grave ameaça ao setor mais importante do PIB brasileiro e responsável por dois terços dos empregos da economia do País: os serviços. Se aprovado, o projeto vai representar aumento significativo da carga tributária.
O documento foi apresentada pelo Grupo de Trabalho na Câmara, depois de meses de discussão entre parlamentares, sociedade e setores da economia. Ela prevê resolver esse dilema adotando alíquotas diferenciadas em dois novos impostos para segmentos específicos dos serviços, como educação, saúde e transporte público.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a medida não é suficiente, já que aplicável apenas para algumas atividades, e as empresas do setor, de uma forma geral, têm na folha de pagamentos a sua principal despesa, sem direito a créditos dentro do regime tributário.
Pior do que isso, a proposta de criar dois impostos sobre o consumo (o IVA dual) é repleta de incertezas. Uma delas, por exemplo, é sobre a alíquota definitiva adotada para o novo tributo subnacional previsto no texto, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituiria os atuais ICMS e ISS.
A Federação vê esse ponto com preocupação, já que as atuais alíquotas dos dois tributos são de 18% para o ICMS e de 5% para o ISS, e cálculos simples já apontaram, justamente, para o aumento da carga tributária sobre setores relevantes da economia.
Esse é o ponto mais importante do texto que está prestes a ser votado no Congresso: caso aprovado, penalizará gravemente a economia brasileira, na medida em que significará fechamento de vagas, queda no faturamento e projeções mais tímidas de crescimento, especialmente do setor de serviços, diz a entidade.
"Mas não é só isso: apesar de a proposta manter o tratamento favorecido aos negócios optantes do regime Simples Nacional, formados por micro e pequenas empresas, representa um retrocesso por limitar as transferências de créditos dos negócios com MEs ou EPPs".
"O texto estipula que apenas o montante cobrado dentro do regime único pode ser transferido como crédito. No sistema atual, essas empresas podem transferir créditos integrais de PIS e Cofins, e não apenas o valor devido no Simples Nacional".
"Para não perder competividade e continuar transferindo crédito integral, a ME ou a EPP teria que recolher os novos tributos como uma empresa grande", diz a FecomercioSP. Para ela, isso é um problema porque, além de ter que pagar mais impostos, precisarão arcar com os custos de obrigações acessórias fora do orçamento atual delas.
"É uma regra que vai na contramão do tratamento favorecido para esse tipo de negócio, vital para a economia brasileira". A Entidade defende que a lei deve mudar no mesmo sentido dos produtores rurais Pessoas Físicas (PFs), que podem conceder crédito presumido.
O período de transição entre o regime atual e o novo também deve ser ajustado. No texto, a previsão é de um intervalo de oito anos. A FecomercioSP já havia considerado o período ventilado anteriormente, de seis anos, demasiado longo. Dessa forma, a sugestão é que essa nova previsão seja diminuída.
Há, contudo, elementos positivos no texto que irá à votação. O crédito do IBS ser decorrente do valor cobrado na nota fiscal e não como previsto originalmente, que dependia de comprovação do pagamento, é um pleito da Federação que consta no substitutivo. O aprimoramento da não cumulatividade plena também foi aprovado.
"A FecomercioSP e os sindicatos filiados, como é sabido, sempre foram favoráveis à simplificação, à modernização e à desburocratização do sistema tributário brasileiro, que há anos penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios nacional", diz. Para ela, a Reforma Tributária ideal passa por três pilares:
1. Redução (ou ao menos constância) da carga tributária setorial, uma vez que a carga nacional já é elevadíssima;
2. Simplificação do sistema tributário, mediante a adoção de legislação nacional do ICMS e do ISS, com tributação no destino e cadastro e nota fiscal unificados, além da eliminação de obrigações acessórias em duplicidade — ocasionando a consequente redução do elevado custo de conformidade fiscal — e da extinção das multas abusivas e desproporcionais;
3. Segurança jurídica, com a manutenção das terminologias já adotadas e consagradas, cujas definições e cujos limites levaram anos para serem consolidados pela jurisprudência.
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