Deputada tenta criminalizar a crítica

A Câmara dos Deputados quase aprovou requerimento de urgência para um projeto de lei da deputada federal Dani Cunha (União-RJ) que prevê a criminalização de "discriminação" contra políticos e autoridades. A violação de direitos garantidos na Constituição foi retirada de pauta por falta de consenso entre os deputados.

De acordo com o projeto, quem criticar alguém “politicamente exposto” ou denunciado e até mesmo condenado em processos que ainda não tenham transitado em julgado, poderia ser punido com dois a quatro anos de prisão além de multa.

Essas pessoas “politicamente expostas” são os parlamentares, membros do Judiciário e do Executivo; presidentes e autoridades de outros países (como o ditador Maduro); presidentes de partidos, autoridades de entidades de direito internacional como ONU, OMS, OEA e até ONGs, entre outros. E inclui os familiares.

O texto prevê também que o acusado seja impedido de movimentar ou abrir contas bancárias, além de negar qualquer pedido de obtenção de crédito junto às instituições financeiras. Segundo a proposta, digna de uma ditadura das bananas, qualquer opinião corre o risco de ser criminalizada.

O conjunto de penas é maior do que as propostas no Código Penal para crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. É semelhante a medidas tomadas para acusados de tráfico de drogas, calúnia e terrorismo. A autora do absurdo é filha do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ).

Ele foi condenado a 55 anos de prisão em três processos de corrupção. Em 29 de maio, no mesmo processo que livrou Lula (PT) por suposta incompetência da Justiça do Paraná, o STF decidiu pela anulação da decisão que teria condenado Eduardo Cunha por receber propina no âmbito das investigações da Lava Jato.

Dani defende "a presunção de inocência" dos políticos. “A discriminação praticada em virtude tão só da posição política ou por se encontrar na situação de parte em processo judicial precisa ser expurgada da nossa sociedade, prestigiando as proteções fundamentais concedidas pela Carta Maior” afirma.

Advogado especialista em Direito Eleitoral, Carlos Barros explica que, caso seja aprovada a proposta, colocará em risco a liberdade de expressão, a manifestação livre de pensamentos e outras garantias constitucionais. A iniciativa também violaria a presunção de inocência de quem divulgar uma opinião.

“O efeito prático do PL 2720/2023 é submeter a soberana opinião popular a processos burocráticos do Estado. Desenhando: se eu chamar de ladrão um político, se este político não teve esgotados todos os infinitos recursos disponíveis, em todas as instâncias, até a suprema delas, eu estarei incorrendo em discriminação, com pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa”, esclarece.

“Isto vale para a opinião individual, para a de veículos de imprensa, para eventual embaraço na assunção de cargos e funções públicas, e até para possíveis senões na movimentação financeira em instituições bancárias. A presunção de inocência foi transformada em certeza de inocência, no caso de políticos. Já o cidadão, este passou de inocente presumido a culpado manifesto”. Com Jornal Gazeta do Povo e Diário do Poder.

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sao pedro