Tribunal libera as verbas de Itabuna

A desembargadora Regina Santos e Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu a ordem de bloqueio de R$ 8,8 milhões nas contas da Prefeitura de Itabuna. O bloqueio foi causado por irregularidades dos prefeitos anteriores e a liminar vale até o julgamento final do caso.

A Prefeitura diz que tinha proposto um plano alternativo para o pagamento dos precatórios, que seria feito em duas parcelas, uma de R$ 1,4 milhão em junho e R$ 1,7 milhão em julho, quitando todo o débito das parcelas de 2021 e 2022. O Município também pediu um levantamento dos depósitos judiciais nos bancos.

A proposta era de usar esse dinheiro para amortizar as dívidas. Segundo os procuradores Álvaro Luiz Ferreira e Vladimir Soares, esse é um direito líquido e certo, que acabou violado pela decisão que ordenou o sequestro das verbas. Além disso, os depósito são suficientes para quitar a dívida.

Os procuradores também alegaram que a restrição criou grave lesão à gestão do município, comprometendo o pagamento de salários e a prestação de serviços essenciais. Eles destacam que a Prefeitura vem pagando os servidores e fornecedores em dia nos últimos 27 meses e teve as contas de 2021 aprovadas pelo TCM.

Além disso, conseguiu negociar dívidas e obter sua capacidade de pagamento classificação B na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, em novembro do ano passado, mesmo o município tendo mais de R$ 80 milhões em débitos da gestão anterior.

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sao pedro